A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é um dos órgãos mais relevantes para a fiscalização e regulamentação das obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho no Brasil.
Com a modernização das comunicações e das relações de trabalho, a SIT também passou a ser responsável por coordenar a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — uma ferramenta digital obrigatória que amplia a fiscalização e a responsabilização das empresas.
Neste artigo, vamos explicar o papel da SIT, como ela se conecta à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e quais os impactos práticos do DET no dia a dia empresarial.
O que é a SIT?
A SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) é um órgão da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por coordenar a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e das normas de segurança e saúde no trabalho.
Entre suas atribuições estão:
Coordenar e executar ações fiscais em empresas;
Editar instruções normativas e notas técnicas sobre SST;
Gerir o quadro de Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs);
Acompanhar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs);
Supervisionar o uso e os resultados do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
A SIT e a SST nas empresas
A SIT é autoridade máxima na fiscalização de SST no Brasil.
Por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho, ela realiza:
Fiscalizações presenciais e remotas;
Aplicação de autos de infração e penalidades;
Interdição de setores ou equipamentos;
Cobrança de documentos obrigatórios como o PGR, PCMSO, laudos, fichas de EPI, entre outros.
Negligenciar a SST pode gerar multas, embargos e ações civis públicas, especialmente quando constatado risco grave e iminente ao trabalhador.
O que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
O DET é uma plataforma digital oficial de comunicação entre o MTE e as empresas. Ele substitui notificações físicas e passa a ser o meio legal para:
Notificações de fiscalizações;
Intimações para apresentação de documentos de SST;
Avisos de autuações, embargos e interdições;
Convocações para ações corretivas.
O DET é obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, inclusive MEIs com empregados. A partir de 2024, a não observância das comunicações do DET pode resultar em autuações por desobediência ou omissão.
Conclusão
A SIT cumpre papel estratégico na proteção do trabalhador e na promoção de ambientes seguros e saudáveis.
Com o DET, a relação entre fiscalização e empresa se torna mais rápida, transparente — e sem desculpas.
Estar atento às obrigações legais e manter a gestão de SST atualizada é essencial para evitar surpresas, multas e ações judiciais.
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