Quando falamos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode ser indispensável. Mas tão importante quanto fornecer os EPIs é registrar essa entrega com responsabilidade. É aí que entra a Ficha de Entrega de EPI.
? O que é a Ficha de Entrega de EPI?
A Ficha de Entrega de EPI é um documento obrigatório previsto na NR 6 (Portaria MTP nº 672/2021), item 6.6.1, alínea "d". Ela comprova que o trabalhador recebeu os equipamentos corretos, em bom estado, gratuitamente, e com orientação sobre uso, guarda e conservação.
Essa ficha deve conter:
Nome do trabalhador;
CPF ou matrícula;
Cargo/função;
Descrição dos EPIs entregues (com número do CA);
Datas de entrega;
Assinatura do empregado e do responsável.
? Qual a importância desse documento?
Além de comprovar a entrega dos EPIs, a ficha:
Serve como prova jurídica em caso de acidentes ou ações trabalhistas;
Demonstra a boa-fé da empresa e o cumprimento das NRs;
Ajuda no controle interno de estoque e validade dos EPIs.
Sem ela, a empresa pode ser responsabilizada por negligência, mesmo que tenha fornecido os equipamentos.
? E a ficha eletrônica? Ela tem validade legal?
Sim! A ficha eletrônica de entrega de EPI é legalmente válida, desde que:
Atenda aos requisitos da NR 6;
Possua assinatura eletrônica ou sistema com login e senha;
Permita o acesso e rastreabilidade das entregas.
Aliás, a Portaria MTP nº 672/2021 reforça que os documentos de SST podem ser digitais.
? Quais as vantagens da ficha eletrônica?
Mais agilidade no processo de entrega;
Redução de papel e espaço físico;
Facilidade de arquivamento e auditoria;
Integração com sistemas de SST;
Atualização em tempo real.
Conclusão:
A ficha de entrega de EPI é muito mais do que um papel assinado. Ela é um instrumento legal e técnico essencial para proteger o trabalhador e resguardar a empresa.
E com a versão eletrônica, tudo fica mais eficiente e seguro.